CONHECIDA COMO ESTRADA DA CASTANHA

quarta-feira, 14 de julho de 2021

LEI DENOMINADO ESTRADA DA CASTANHA, A RN 011

 


LEI Nº 9.534, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a denominação de Estrada Da Castanha a RN que liga os municípios de Carnaubais a Serra do Mel e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de ESTRADA DA CASTANHA, a RN que liga o município de Carnaubais ao município de Serra do Mel no estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Thiago Cortez Meira de Medeiros


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