LEI Nº 9.534, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe
sobre a denominação de Estrada Da Castanha a RN que liga os municípios de
Carnaubais a Serra do Mel e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominada de ESTRADA DA CASTANHA, a RN que liga o município de
Carnaubais ao município de Serra do Mel no estado do Rio Grande do Norte.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de
setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA
CIARLINI ROSADO
Thiago
Cortez Meira de Medeiros
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